Abuso do poder político, impede Jair Bolsonaro de concorrer a cargos políticos durante 8 anos. Lei justa?

02-10-2023

O objeto deste artigo não é a condenação dos atos de Jair Bolsonaro, nem chamar à colação ações praticadas por outros chefes de Estado, igualmente condenáveis. O que se vai dizer aqui em relação ao caso do ex-Presidente do Brasil, poderia-se aplicar a qualquer outro ex-chefe de Estado, sendo ele de direita ou esquerda. Não é essa a raíz do artigo. O que se pretende aqui discutir é a lei. Ou seja, provados os factos, condenando-se juridicamente por eles e transitado em julgado essa decisão, se a estatuição da lei é justa, adequada e proporcional. Regra geral, um cidadão comum que seja condenado e cumpra a pena, está apto para voltar a estar na "Pólis", estando em igualdade de circunstâncias com os restantes. Mas o que é a igualdade? De forma perceptível e sem grandes teorias, significa que devemos tratar igual o que é igual e, diferente o que é diferente. Não são todas as pessoas que têm a habilidade para ser político e dominar minimamente os assuntos do respetivo Estado. Como não são todas as pessoas que têm cargos políticos e a responsabilidade de gerir um País. Essas qualidades aliadas ao exercício do cargo, dá ao chefe de Estado, uma responsabilidade muito mais acrescida perante os seus cidadãos. Deve aliás, haver um vínculo de confiança entre ambos, não em relação às políticas ou medidas que cada um entende adotar mas sim enquanto garante do regular funcionamento das Instituições. Ora sabendo que um chefe de Estado domina todas as pastas do país e tem o poder de ação sobre as mesmas, é justo atribuir-lhe uma responsabilidade diferente das outras pessoas. E é aqui que se encaixa o conceito de igualdade, isto é, "tratar diferente, o que é diferente". Neste enquadramento, a lei violada por Jair Bolsonaro, é inaplicável à maior parte dos cidadãos brasileiros. A mesma diz respeito a atos praticados no exercício do poder político. Ou seja, só os "atores" que exercem o poder político, estão sujeitos a esta norma. A estatuição da norma violada, prevê uma sanção de inelegibilidade para cargos políticos, pelo período de 8 anos. Quer isto dizer que, quem abusar do poder político que possui, fazendo valer a sua posição privilegiada, para influenciar o eleitor numas eleições, pode ao fim de 8 anos concorrer a cargos políticos. E esta lei não se aplica apenas ao chefe de Estado mas sim a todos aqueles que exercerem cargos políticos. Faz sentido, a quem já foi condenado poder exercer novamente um cargo político? Sempre se dirá que, após cumprir a sua pena, é um "cidadão livre". Mas fará sentido aplicar-se o mesmo tipo de condenação se esta disser respeito a um chefe de Estado? Não se deveria impedir, para esse específico cargo político, a possibilidade de voltar a concorrer para Presidente? Não deveria haver um tratamento desigual para aquilo que é diferente? Fica a pergunta retórica. 

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