António Costa afirmou que a “Segurança social está boa e recomenda-se”. E recomenda-se aos advogados portugueses?

16-10-2023

Decorria o ano de 2021, quando os advogados portugueses, através de referendo, votaram pela opção de escolha entre o regime da CPAS (caixa de providência dos advogados e solicitadores) e o regime da Segurança Social. Foram 16852 os advogados que disseram "sim" ao fim do regime da exclusividade do CPAS. Na verdade, as contribuições que os advogados fazem para a CPAS é em função de uma estimativa média de obtenção de rendimentos, ao invés dos descontos serem feitos em proporção ao que efetivamente é recebido pelos mesmos. Com este regime, um advogado em prática individual, que aufira 1.000€ paga de contribuições o mesmo que um colega que aufira 2.000€ ou do que um colega que não receba nada nesse mês. O que comporta uma clara inconstitucionalidade. O advogado em prática individual, desconta e não tem direito a estar doente ou a ter quebra de rendimentos num determinado mês. Em Novembro de 2021, os projetos apresentados para se proceder à alteração foram amplamente rejeitados pelo PSD e pelo PS, admitindo-se fazer um estudo de impacto para a possibilidade de integrar a CPAS na Segurança Social. Já no decurso deste ano, foi aprovada a criação de uma comissão para realizar esse estudo de impacto. Parece ser uma evidência que, é injusto o atual regime da providência dos advogados, devendo os mesmos terem a possibilidade de pagar as suas contribuições à Segurança Social, com todas as "regalias" que esse sistema dá. E, já que António Costa afirmou que a "segurança social recomenda-se", era a oportunidade certa para recomendá-la aos advogados que legitimamente aguardam por essa alteração. 

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