Operação Influencer: A atuação e comunicação do MP

09-11-2023

Numa altura em que é discutida a crise política em Portugal provocada por um processo judicial, fazemos hoje uma análise apenas à atuação do MP e às questões processuais. Importa fazer um esclarecimento sobre determinadas tramitações e que causam confusão na cabeça dos cidadãos. Desde o início, colocaram-se várias questões sobre o comportamento do MP neste processo. Como sabemos, o MP é o titular do Processo Penal, cabendo a este conduzir toda a investigação. O MP após obter a notícia do crime, investiga. E como é feita essa investigação? Através do inquérito, dos depoimentos das testemunhas, de escutas telefónicas, de buscas domiciliárias e não domiciliárias, entre outros métodos legais de obtenção de prova. E o que acontece por norma quando se procedem às escutas? Ouvem-se coisas que não interessam para o processo e outras que implicam diretamente na causa. Numa escuta telefónica, se houverem nomes referidos relacionados com o crime, é perfeitamente normal e até exigível que esses nomes sejam investigados. E por isso, é ignorante aquele que diz que "só por terem referido o nome dele, já se abre uma investigação". Sim, é o normal. O nome de António Costa surgiu em escutas como estando relacionado com o crime. As pessoas não queriam uma investigação? Agora que chegamos até aqui, importa distinguir outros conceitos. Qualquer cidadão português é susceptível de ser investigado, sem fazer a mínima ideia. Aliás, todos podemos estar a ser escutados porque houve alguém que referiu o nosso nome, numa escuta, em relação a algum crime praticado. Fazendo o seguinte exercício: O arguido é escutado a dizer que o Manuel ou o Joaquim gosta do produto que lhe arranjou. O MP ao ouvir isto, solicita ao Juiz que este autorize a escutar o Manuel ou Joaquim, iniciando-se uma investigação criminal contra essas pessoas. O MP retirou da escuta que o Manuel ou Joaquim é criminoso? Não. Pode ser apenas um pequeno consumidor de estupefaciente, como pode ser um grande traficante de droga. Passa é a ser investigado para se fazer esse apuramento da verdade material. O ser investigado convalida alguma culpa ou responsabilidade? A resposta é não também. Assim como ser arguido, não significar que aquele ou aquela são criminosos. Posto isto, pode bastar alguém, por erro, por maldade, ou por ignorância, colocarem os nossos nomes em causa e passarmos a ser investigados, sem termos feito nada. Mas investiga-se. Outra garantia do processo penal é a conservação da prova e o respetivo segredo nas diligências para obtenção de prova. Ou seja, o MP não avisa as pessoas de que vão ser alvo de buscas ou não as avisa de que vão ser escutadas, senão desvirtuava toda a investigação. Daí, alguns analistas pressentirem que não haverá nada de relevante contra António Costa e qual será a razão? António Costa soube pela nota da PGR que estava a ser investigado. Ora das duas uma, ou a investigação que corre contra o ex-primeiro ministro já desenvolveu todas as diligências probatórias ou o MP incorreu numa grave violação dos princípios penais, inquinando toda a investigação. Tendemos a achar que é a primeira opção, isto é, já foram feitas as escutas, as buscas e todas as diligências probatórias. Grave seria, tomarem essas diligências após António Costa saber que estava a ser investigado. Posto isto, passamos à 2.ª parte. Ou seja, a forma como o MP comunicou à sociedade civil está situação. E sim, é criticável. Não está aqui em causa se António Costa se demitiu por um parágrafo ou não. António Costa, como referido anteriormente pelo olhardoinvisivel, fez bem em demitir-se. Contudo, o tal parágrafo lançado para a praça pública é realmente imprudente. Não só por questões legais, como supra referido mas sim por questões que envolvem o Estado Português, nomeadamente o Chefe de Estado. Referir que o nome do Primeiro Ministro foi falado pelos suspeitos nas escutas ouvidas, não diz rigorosamente nada e só serviu para causar o caos político. Só se compreenderia se após estas declarações, António Costa fosse constituído arguido e detido. Mas não. Deixou-se esta nota no ar e a sociedade que faça o seu juízo popular. Um péssimo exemplo de atuação do poder judicial, que já nos acostumou com imensos casos que no fim, por sua total incompetência, não têm procedência. E são vários os exemplos com atores políticos que isso aconteceu, da esquerda à direita. Não é por serem políticos e "a eles não lhes acontece nada". Não. Parem com essa estupidez. Não lhes acontece nada porque ou o processo é mal conduzido, ou o método de obtenção de prova é proibido ou não se consegue obter prova e acusa-se à pressa pela pressão da comunicação social ou porque demora tanto a investigação e as diligências subsequentes tornam um processo prescrito. Em súmula, é normal haver investigação quando o nome de uma pessoa é referida numa escuta. Essa investigação não significa atribuição de qualquer culpa ou responsabilidade. O MP tem responsabilidade por ter comunicado a existência de uma investigação em curso. O MP, perante factualidades que envolvem um Chefe de Estado, fosse ele quem fosse, esteve péssimo em não desenvolver uma explicação ao país. 

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